A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS) é responsável por conceder licenças ambientais para empreendimentos que podem causar impactos ambientais na cidade de Marituba. Esses licenciamentos são necessários para garantir que as atividades sejam desenvolvidas de forma sustentável e responsável, minimizando os impactos ao meio ambiente.
Existem três tipos de licenças ambientais concedidas pela SEMMAS: a Licença Prévia (LP), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO). A LP é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento, verificando se o projeto é viável ambientalmente. A LI é concedida na fase de instalação do empreendimento, verificando se as instalações estão sendo construídas de acordo com as normas ambientais. Já a LO é concedida na fase de operação do empreendimento, verificando se o empreendimento está operando de acordo com as normas ambientais.
Para solicitar uma licença ambiental, o empreendedor deve apresentar um estudo de impacto ambiental, que avalia os possíveis impactos ambientais da atividade proposta e as medidas de controle e mitigação desses impactos. A SEMMAS analisa o estudo de impacto ambiental e, caso necessário, solicita adequações para garantir que uma atividade seja desenvolvida de forma sustentável.
A concessão da licença ambiental é condicionada ao cumprimento de uma série de exigências ambientais, como a implantação de sistemas de tratamento de efluentes e resíduos sólidos, a preservação de áreas de proteção ambiental e controle da emissão de poluentes.
Dessa forma, a SEMMAS busca garantir que os empreendimentos em Marituba sejam apresentados de forma sustentável, respeitando as normas e as leis ambientais, e minimizando os impactos ao meio ambiente.